Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045736
Nº Convencional: JTRL00027308
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL200006010045736
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM ART19 ART157 ART175 ART177 N1 N4.
CCIV66 ART1905 ART1907 ART1911 N1 N2 ART1912.
Sumário: I - Encontrando-se a filiação estabelecida relativamente a ambos os pais, que não tenham contraído matrimónio um com o outro nem mesmo após o nascimento do menor, a lei presume que a mãe tem a guarda do filho, - presunção essa só ilidível judicialmente -, cabendo-lhe por isso o exercício do poder paternal.
II - Aquela presunção é ilidível na própria acção de regulação do exercício do poder paternal.
Decisão Texto Integral: