Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025740 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS NÃO PATRIMONIAIS JUROS DE MORA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199612180003833 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART562 ART566 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/11/30 IN CJ XX TOMOV PAG72. | ||
| Sumário: | I - Considera-se ajustada a indemnização de 2 000 contos pelos danos não patrimoniais relativos à dor e desgosto sofridos por uma mãe que perde, em acidente de viacção mortal, uma filha com 6 anos de idade, ainda que tenha outros filhos. II - Os juros moratórios serão devidos a citação se os montantes atribuídos a título de indemnização não tiverem sido actualizados na sentença. III - No caso de indemnização por danos não patrimoniais o montante indemnizatório é, salvo declaração em contrário, sempre actualizado do movimento da sentença, sendo devidos os juros de mora unicamente a partir dessa data. | ||
| Decisão Texto Integral: |