Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003833
Nº Convencional: JTRL00025740
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
JUROS DE MORA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199612180003833
Data do Acordão: 12/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 ART562 ART566 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/11/30 IN CJ XX TOMOV PAG72.
Sumário: I - Considera-se ajustada a indemnização de 2 000 contos pelos danos não patrimoniais relativos à dor e desgosto sofridos por uma mãe que perde, em acidente de viacção mortal, uma filha com 6 anos de idade, ainda que tenha outros filhos.
II - Os juros moratórios serão devidos a citação se os montantes atribuídos a título de indemnização não tiverem sido actualizados na sentença.
III - No caso de indemnização por danos não patrimoniais o montante indemnizatório é, salvo declaração em contrário, sempre actualizado do movimento da sentença, sendo devidos os juros de mora unicamente a partir dessa data.
Decisão Texto Integral: