Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049531
Nº Convencional: JTRL00002842
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RL199203240049531
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1951/02/09 IN BMJ N23 PAG291.
Sumário: I - Destinando-se os três andares dados de arrendamento a indústria hoteleira, cada um dos apartamentos perde a sua individualidade para passarem a fazer parte do estabelecimento funcionando como uma unidade.
II - Tratando-se de um único contrato, o encerramento de um dos andares não pode constituir causa de resolução do contrato em relação a esse andar.