Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002842 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199203240049531 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1951/02/09 IN BMJ N23 PAG291. | ||
| Sumário: | I - Destinando-se os três andares dados de arrendamento a indústria hoteleira, cada um dos apartamentos perde a sua individualidade para passarem a fazer parte do estabelecimento funcionando como uma unidade. II - Tratando-se de um único contrato, o encerramento de um dos andares não pode constituir causa de resolução do contrato em relação a esse andar. | ||