Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017846
Nº Convencional: JTRL00020795
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: COMPROPRIETÁRIO
Nº do Documento: RL199102280017846
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1052 N2 ART1696 N1 ART2080 N1 A ART2088 N1 C.
CPC67 ART825 N2.
Sumário: I - Ser comproprietário dum prédio é ser titular, com mais alguém, do direito de propriedade sobre o mesmo.
Logo, "ser comproprietário" não é um facto, mas uma situação jurídica que se adquire através de factos, como a compra e venda.
II - Daí que a sua inclusão na especificação não vincula o julgador, se documento autêntico revelar que o não é; ou se inexistir documento válido comprovativo de que o é ou decisão judicial que a reconheça.