Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020795 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | COMPROPRIETÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199102280017846 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1052 N2 ART1696 N1 ART2080 N1 A ART2088 N1 C. CPC67 ART825 N2. | ||
| Sumário: | I - Ser comproprietário dum prédio é ser titular, com mais alguém, do direito de propriedade sobre o mesmo. Logo, "ser comproprietário" não é um facto, mas uma situação jurídica que se adquire através de factos, como a compra e venda. II - Daí que a sua inclusão na especificação não vincula o julgador, se documento autêntico revelar que o não é; ou se inexistir documento válido comprovativo de que o é ou decisão judicial que a reconheça. | ||