Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030626 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | DEPOSITÁRIO RETRIBUIÇÃO DESPESAS | ||
| Nº do Documento: | RL199601250012386 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART842 ART1051 N1 ART1187 ART1199. CPC67 ART843 ART844. RAU90 ART66 N1. | ||
| Sumário: | O depositário judicial tem direito ao reembolso das despesas que fundadamente tenha considerado indispensáveis para a conservação dos bens, bem como a uma retribuição a fixar pelo juiz, em seu prudente arbítrio, na proporção do incómodo. | ||