Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012386
Nº Convencional: JTRL00030626
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: DEPOSITÁRIO
RETRIBUIÇÃO
DESPESAS
Nº do Documento: RL199601250012386
Data do Acordão: 01/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART842 ART1051 N1 ART1187 ART1199.
CPC67 ART843 ART844.
RAU90 ART66 N1.
Sumário: O depositário judicial tem direito ao reembolso das despesas que fundadamente tenha considerado indispensáveis para a conservação dos bens, bem como a uma retribuição a fixar pelo juiz, em seu prudente arbítrio, na proporção do incómodo.