Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002581 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO MATÉRIA DE FACTO POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199204070044711 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393 ART394 ART712 N1 A B C. CCIV66 ART1279. | ||
| Sumário: | I - A matéria de facto fixada na 1 instância só pode ser alterada pela Relação nas situações excepcionais previstas nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo civil. II - Há esbulho violento quando o possuidor de certos compartimentos, através da colocação de um cão no interior destes e de blocos vedando as portas dos mesmos. | ||