Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044711
Nº Convencional: JTRL00002581
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: ALTERAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RL199204070044711
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART394 ART712 N1 A B C.
CCIV66 ART1279.
Sumário: I - A matéria de facto fixada na 1 instância só pode ser alterada pela Relação nas situações excepcionais previstas nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo civil.
II - Há esbulho violento quando o possuidor de certos compartimentos, através da colocação de um cão no interior destes e de blocos vedando as portas dos mesmos.