Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000723 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DENÚNCIA CALUNIOSA DIREITO À INFORMAÇÃO DIREITO AO BOM NOME | ||
| Nº do Documento: | RL199602060004075 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 ART27 ART28. CP82 ART164 ART166 ART167 ART408 N1. CPP87 ART403 N1 N2 B. | ||
| Sumário: | - Não se verifica a prática de crime de abuso de liberdade de imprensa, ou de difamação se o arguido, em entrevista feita por jornalista emprega a palavra "escândalo" em comentário a situação que essa jornalista lhe apresenta a traça, como jurista, o regime de responsabilidade criminal e civil a que pode ser sujeito o assistente, como responsável por comissão liquidatária, se se comprovarem as situações que a jornalista lhe apresenta, sem que se pronuncie sobre a veracidade das mesmas e a autoria delas. | ||