Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004075
Nº Convencional: JTRL00000723
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DENÚNCIA CALUNIOSA
DIREITO À INFORMAÇÃO
DIREITO AO BOM NOME
Nº do Documento: RL199602060004075
Data do Acordão: 02/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 ART27 ART28.
CP82 ART164 ART166 ART167 ART408 N1.
CPP87 ART403 N1 N2 B.
Sumário: - Não se verifica a prática de crime de abuso de liberdade de imprensa, ou de difamação se o arguido, em entrevista feita por jornalista emprega a palavra "escândalo" em comentário a situação que essa jornalista lhe apresenta a traça, como jurista, o regime de responsabilidade criminal e civil a que pode ser sujeito o assistente, como responsável por comissão liquidatária, se se comprovarem as situações que a jornalista lhe apresenta, sem que se pronuncie sobre a veracidade das mesmas e a autoria delas.