Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | SANTOS RITA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL BURLA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 06/24/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Sumário: | É de admitir a constituição como assistente da Caixa Geral de Depósitos em processo em que se averigua a prática de factos integradores de crimes de burla e falsificação de documentos, eventualmente praticado por trabalhador daquela entidade bancária, e em que foi lesado cliente daquela CGD. | ||
| Decisão Texto Integral: |