Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
601/2003-5
Relator: SANTOS RITA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
BURLA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 06/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC. PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Sumário: É de admitir a constituição como assistente da Caixa Geral de Depósitos em processo em que se averigua a prática de factos integradores de crimes de burla e falsificação de documentos, eventualmente praticado por trabalhador daquela entidade bancária, e em que foi lesado cliente daquela CGD.
Decisão Texto Integral: