Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006505 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RL199112180073504 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART30 N1 N3. CCTV DE 1978/05/15 SECTOR BANCÁRIOS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/02/23 IN AD ANOXXIX PAG871. | ||
| Sumário: | I - O reconhecimento da existência ou subsistência de uma relação laboral implica a prestação do trabalho e a respectiva retribuição, pelo que sempre poderá o trabalhador, em acção declarativa, pedir o pagamento das remurerações vencidas e vincendas; II - Não tendo peticionado tais quantias em cumulação, na petição inicial, com a contagem de todo o tempo de serviço prestado no ultramar, violaram os apelantes a excepção prevista no artigo 30 do CPT. | ||