Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073504
Nº Convencional: JTRL00006505
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: CUMULAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PEDIDOS
Nº do Documento: RL199112180073504
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART30 N1 N3.
CCTV DE 1978/05/15 SECTOR BANCÁRIOS.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/02/23 IN AD ANOXXIX PAG871.
Sumário: I - O reconhecimento da existência ou subsistência de uma relação laboral implica a prestação do trabalho e a respectiva retribuição, pelo que sempre poderá o trabalhador, em acção declarativa, pedir o pagamento das remurerações vencidas e vincendas;
II - Não tendo peticionado tais quantias em cumulação, na petição inicial, com a contagem de todo o tempo de serviço prestado no ultramar, violaram os apelantes a excepção prevista no artigo 30 do CPT.