Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077493
Nº Convencional: JTRL00022471
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZO
REQUERIMENTO
NOTIFICAÇÃO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199901130077493
Data do Acordão: 01/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2 N3 ART519 N1.
Sumário: Não depende de notificação específica o cumprimento, por parte do requerente, do ónus de pagamento da taxa de justiça a que a constituição de assistente dá lugar.
Decisão Texto Integral: