Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00118188
Nº Convencional: JTRL00041906
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: NACIONALIDADE
LIGAÇÃO COM O ESTRANGEIRO
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL2002041800118188
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 NA REDACÇÃO IN TRADUZIDA PELA LEI 25/94 DE 1994/08/19 ART9 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2000/05/11 IN Pº 1382/00. AC RL DE 1999/10/28 IN Pº 1017/99. AC RL DE 1999/01/28 IN Pº 3964/98.
Sumário: Para que exista ligação efectiva à comunidade nacional não basta residir em Portugal e ter filhos com nacionalidade portuguesa.
Tal ligação pressupõe saber escrever na nossa língua e conhecer minimamente o país, a sua cultura, história e costumes, e uma efectiva integração social.
É que a exigência do previsto contido no artº 9 a) da Lei da Nacionalidade destina-se a evitar que seja o casamento utilizado como pretexto para a aquisição da nacionalidade portuguesa sem que se pretenda a inserção na ordem social, cívica, cultural e política nacional, ou seja sem intenção de aceitar o vínculo jurídico-político que une um indivíduo à população constitutiva do estado português
Decisão Texto Integral: