Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041906 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE LIGAÇÃO COM O ESTRANGEIRO OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL2002041800118188 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 NA REDACÇÃO IN TRADUZIDA PELA LEI 25/94 DE 1994/08/19 ART9 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 2000/05/11 IN Pº 1382/00. AC RL DE 1999/10/28 IN Pº 1017/99. AC RL DE 1999/01/28 IN Pº 3964/98. | ||
| Sumário: | Para que exista ligação efectiva à comunidade nacional não basta residir em Portugal e ter filhos com nacionalidade portuguesa. Tal ligação pressupõe saber escrever na nossa língua e conhecer minimamente o país, a sua cultura, história e costumes, e uma efectiva integração social. É que a exigência do previsto contido no artº 9 a) da Lei da Nacionalidade destina-se a evitar que seja o casamento utilizado como pretexto para a aquisição da nacionalidade portuguesa sem que se pretenda a inserção na ordem social, cívica, cultural e política nacional, ou seja sem intenção de aceitar o vínculo jurídico-político que une um indivíduo à população constitutiva do estado português | ||
| Decisão Texto Integral: |