Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008526 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL IMPUGNAÇÃO DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RL199204300037946 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 408/82 DE 1982/09/29 ART16 N1. CSC86 ART63. | ||
| Sumário: | I - Em príncipio, as petições iniciais das acções de impugnação de deliberações sociais (anulabilidade; declaração de nulidade e declaração de ineficácia) devem ser instituidas com cópia da acta da assembleia em que foi proferida a deliberação impugnada. II - O depósito das acções deverá ser efectuado numa instituição de crédito, não sendo ilegal a decisão tomada de impedir a participação na assembleia geral da sociedade de quem não tiver feito prova de ter depositado as acções nos termos referidos. III - Depósito é o acto pelo qual uma pessoa recebe uma coisa alheia com a obrigação de a guardar e restituir ao próprio. | ||