Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082202
Nº Convencional: JTRL00036231
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL
Nº do Documento: RL200110250082202
Data do Acordão: 10/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: Num contrato de locação, destinando-se o imóvel locado "a estabelecimento de ensino particular, não podendo ser utilizado para outro fim ou actividade", ocorre a causa de resolução do mesmo prevista na al. b) do nº1 do artigo 64 do RAU, se se provar que o imóvel não abre as portas ao publico há alguns anos, apenas aí funcionando a cozinha de um colégio da locatária sito noutro local, onde é confeccionado o almoço dos alunos e aí existe o arquivo do mesmo colégio.
Decisão Texto Integral: