Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00036231 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL200110250082202 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | Num contrato de locação, destinando-se o imóvel locado "a estabelecimento de ensino particular, não podendo ser utilizado para outro fim ou actividade", ocorre a causa de resolução do mesmo prevista na al. b) do nº1 do artigo 64 do RAU, se se provar que o imóvel não abre as portas ao publico há alguns anos, apenas aí funcionando a cozinha de um colégio da locatária sito noutro local, onde é confeccionado o almoço dos alunos e aí existe o arquivo do mesmo colégio. | ||
| Decisão Texto Integral: |