Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008022 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA VONTADE LIBERDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199210010039276 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 38/87-1 | ||
| Data: | 06/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART405 | ||
| Sumário: | I - A "coisa" negociada deverá revestir-se de aptidão para o fim acordado, independentemente de conter os apetrechos destinados ao exercício da actividade; ou de ainda a não ter iniciado. II - Existindo tal aptidão é determinante a intenção das partes contratantes, tutelada pelo princípio da liberdade contratual (art. 405 C. C.). A interpretaçÃo contratual destina-se a fixar essa intenção. | ||