Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039276
Nº Convencional: JTRL00008022
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
LIBERDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199210010039276
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 38/87-1
Data: 06/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART405
Sumário: I - A "coisa" negociada deverá revestir-se de aptidão para o fim acordado, independentemente de conter os apetrechos destinados ao exercício da actividade; ou de ainda a não ter iniciado.
II - Existindo tal aptidão é determinante a intenção das partes contratantes, tutelada pelo princípio da liberdade contratual (art. 405 C. C.). A interpretaçÃo contratual destina-se a fixar essa intenção.