Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010252
Nº Convencional: JTRL00030297
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL199602180010252
Data do Acordão: 02/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART325
Sumário: - O chamamento à autoria pressupõe que o réu tenha direito de regresso contra terceiro.
- Daí que terá de haver conexão entre as relações das partes, na acção pendente, e a relação do chamado com o terceiro, que justifica o "regresso".
Se são de diferente natureza tais relações e autónomas as correspondentes fontes de responsabilidade, sem interligação entre si, não será de admitir o chamamento.