Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030297 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199602180010252 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 | ||
| Sumário: | - O chamamento à autoria pressupõe que o réu tenha direito de regresso contra terceiro. - Daí que terá de haver conexão entre as relações das partes, na acção pendente, e a relação do chamado com o terceiro, que justifica o "regresso". Se são de diferente natureza tais relações e autónomas as correspondentes fontes de responsabilidade, sem interligação entre si, não será de admitir o chamamento. | ||