Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003335 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | LETRA PERDA DO DIREITO DE ACÇÃO AVALISTA | ||
| Nº do Documento: | RL199201160055712 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART32 ART44 ART47 ART52 ART53 ART70. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/05/17 IN BMJ N375 PAG399. | ||
| Sumário: | A perda do direito de acção, nos termos dos artigos 52 e 53 da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças, não se verifica em relação ao avalista do aceitante, uma vez que aquele responde da mesma maneira que este, conforme o disposto no artigo 32 da mesma lei. | ||