Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055712
Nº Convencional: JTRL00003335
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: LETRA
PERDA DO DIREITO DE ACÇÃO
AVALISTA
Nº do Documento: RL199201160055712
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32 ART44 ART47 ART52 ART53 ART70.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/05/17 IN BMJ N375 PAG399.
Sumário: A perda do direito de acção, nos termos dos artigos 52 e
53 da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças, não se verifica em relação ao avalista do aceitante, uma vez que aquele responde da mesma maneira que este, conforme o disposto no artigo 32 da mesma lei.