Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014316 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES JUNÇÃO DE DOCUMENTO CONTRATO-PROMESSA CONTRATO SOB CONDIÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ DOLO | ||
| Nº do Documento: | RL199401270060416 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7856/892 | ||
| Data: | 11/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2 ART524 ART706 N1. CCIV66 ART237 ART275 N2 ART276. | ||
| Sumário: | I - Com as alegações apenas podem ser juntos documentos: a)- que sejam supervenientes; ou b)- que se destinem a provar factos supervenientes; ou c)- que só se tornem necessários em consequência do julgamento efectuado na primeira instância. II - Não há lugar à junção referida na anterior alínea c), quando a sentença se fundamenta, apenas em factos alegados pelas partes, e não em razões inéditas no processo ou em factos que a lei admite como de conhecimento oficioso; III - Há cláusula condicional resolutiva quando, em contrato- -promessa, se clausula que, apresentado pelo promitente vendedor o pedido de importação de capitais e diligenciada a sua obtenção no prazo de 90 dias, o contrato fica sem efeito se esta não for conseguida nesse prazo; IV - A não verificação da condição só se considera se for provocada, contra as regras da boa fé; pela parte a quem aproveita; V - Nos contratos onerosos a interpretação correcta é a que conduza a um maior equilíbrio ou proporção das prestações das partes; VI - Para haver condenação por litigância de má fé é necessária a existência de dolo. | ||