Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076234
Nº Convencional: JTRL00006166
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
OBSCURIDADE
Nº do Documento: RL199203250076234
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
CPT81 ART66 ART84.
Sumário: I - É de anular o julgamento, nos termos do artigo 712 do CPC e artigo 84 CPT, quando existe uma contradição e obscuridade entre o n. 6 e a alínea d do n. 7 da matéria de facto provada , onde se diz, respectivamente, "os Réus têm pago à Autora, mensalmente, a quantia de noventa escudos referentes ao consumo de electricidade" e "os Réus não pagaram à Autora consumos de electricidade e água até 31/12/88";
II - Por outro lado, a matéria da alínea d do n. 7 da matéria de facto provada é meramente conclusiva, pois não se sabe quanto é que a Autora pagou de água e luz;
III - O tribunal pode usar dos poderes conferidos pelo artigo
66 do CPT, muito embora este preceito do CPT, esteja inserido no capítulo referente ao processo ordinário, não se vê qualquer justificação para que não seja de seguir no processo sumário, pois ambos devem seguir o mesmo princípio no apuramento dos factos, uma vez que nesta forma de processo não há lugar à elaboração de quesitos.