Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0338223
Nº Convencional: JTRL00002628
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
REGIME APLICÁVEL
REVOGAÇÃO
REPRISTINAÇÃO
Nº do Documento: RL199505030338223
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1 N1.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART15 B.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
CCIV66 ART7 N3.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
Sumário: I - Os processos-crime respeitantes à emissão de cheque sem provisão, pendentes à data da entrada em vigor do CPP de 1987, continuam a reger-se na sua tramitação processual, pelas normas adjectivas do DL n. 14/84, de 11/1, por força do preceituado na parte final do n. 1, do art. 7, do DL n. 78/87, de 17/2.