Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002628 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO REGIME APLICÁVEL REVOGAÇÃO REPRISTINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199505030338223 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1 N1. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART15 B. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1. CCIV66 ART7 N3. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. | ||
| Sumário: | I - Os processos-crime respeitantes à emissão de cheque sem provisão, pendentes à data da entrada em vigor do CPP de 1987, continuam a reger-se na sua tramitação processual, pelas normas adjectivas do DL n. 14/84, de 11/1, por força do preceituado na parte final do n. 1, do art. 7, do DL n. 78/87, de 17/2. | ||