Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001733
Nº Convencional: JTRL00006842
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: DIFAMAÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
EXPRESSÃO OFENSIVA
Nº do Documento: RL199605150001733
Data do Acordão: 05/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N1.
CP95 ART180.
CPP87 ART283 N2.
Sumário: Inexiste infracção criminal (injúrias ou difamação) quando as expressões, a adjectivação, o escrito ou desenho não denunciam menosprezo pelo visado.