Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007626 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR JUROS DE MORA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO CUMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199609240013641 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART805 N2 B N3. DL262/83 DE 1983/06/16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/06/24 IN CJ ANOXI T3 PAG76. AC RL DE 1990/02/20 IN CJ ANOXV T1 PAG188. AC STJ DE 1994/05/10 IN CJ ANO II T2 PAG691. AC STJ DE 1993/12/09 IN CJ ANOI T3 PAG174. | ||
| Sumário: | I - Na fixação de uma indemnização no que concerne a danos não patrimoniais não é curial partir-se de uma certa quantia e sobre ele fazer recair, matemáticamente, indices de inflação, mas antes considerar uma quantia, a final, em cuja ponderação já entrem, equitativamente, factores de actualização atinentes ao valor da moeda. II - Quando a indemnização é calculada em valores actualizados até ao momento do julgamento da 1ª Instância o valor dessa indemnização já engloba os prejuizos que os juros moratórios visam ressarcir. III - Não é admissivel a cumulação temporal dos juros de mora com o resultado da actualização do capital proveniente de desvalorização de moeda, sob pena de onerar o capital duas vezes. | ||
| Decisão Texto Integral: |