Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013641
Nº Convencional: JTRL00007626
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
JUROS DE MORA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: RL199609240013641
Data do Acordão: 09/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV67 ART805 N2 B N3. DL262/83 DE 1983/06/16.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/06/24 IN CJ ANOXI T3 PAG76. AC RL DE 1990/02/20 IN CJ ANOXV T1 PAG188. AC STJ DE 1994/05/10 IN CJ ANO II T2 PAG691. AC STJ DE 1993/12/09 IN CJ ANOI T3 PAG174.
Sumário: I - Na fixação de uma indemnização no que concerne a danos não patrimoniais não é curial partir-se de uma certa quantia e sobre ele fazer recair, matemáticamente, indices de inflação, mas antes considerar uma quantia, a final, em cuja ponderação já entrem, equitativamente, factores de actualização atinentes ao valor da moeda.
II - Quando a indemnização é calculada em valores actualizados até ao momento do julgamento da 1ª Instância o valor dessa indemnização já engloba os prejuizos que os juros moratórios visam ressarcir.
III - Não é admissivel a cumulação temporal dos juros de mora com o resultado da actualização do capital proveniente de desvalorização de moeda, sob pena de onerar o capital duas vezes.
Decisão Texto Integral: