Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012946
Nº Convencional: JTRL00021815
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199804230012946
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 ART1783 ART1786 ART1787.
Sumário: I - Uma agressão, só por si, basta para se considerar comprometida a possibilidade de vida em comum.
II - A gravidade do facto deve ser considerada não apenas na sua pura objectividade, mas principalmente na sua projecção no relacionamento dos cônjuges.