Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021815 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199804230012946 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779 ART1783 ART1786 ART1787. | ||
| Sumário: | I - Uma agressão, só por si, basta para se considerar comprometida a possibilidade de vida em comum. II - A gravidade do facto deve ser considerada não apenas na sua pura objectividade, mas principalmente na sua projecção no relacionamento dos cônjuges. | ||