Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025494 | ||
| Relator: | PIMENTEL MARCOS | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO ADOPÇÃO PLENA JORNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199903020012251 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN DIREITO DE FAMÍLIA PAG94. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1979. | ||
| Sumário: | Na primitiva redacção do Código Civil de 1966 a adopção plena só podia ter lugar quando em conjunto e por duas pessoas casadas uma com a outra (arts. 1981 e 1980). Com a redacção de 1977 (art. 1979) passou a ser admitida a adopção por uma única pessoa. Mas só é admitida a adopção conjunta, relativamente ao mesmo adoptando, no caso de os adoptantes serem casados um com o outro. Isto mesmo resulta do preâmbulo do DL 185/93, de 22/05. | ||