Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012251
Nº Convencional: JTRL00025494
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: ADOPÇÃO
ADOPÇÃO PLENA
JORNAL
Nº do Documento: RL199903020012251
Data do Acordão: 03/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DIREITO DE FAMÍLIA PAG94.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1979.
Sumário: Na primitiva redacção do Código Civil de 1966 a adopção plena só podia ter lugar quando em conjunto e por duas pessoas casadas uma com a outra (arts.
1981 e 1980).
Com a redacção de 1977 (art. 1979) passou a ser admitida a adopção por uma única pessoa.
Mas só é admitida a adopção conjunta, relativamente ao mesmo adoptando, no caso de os adoptantes serem casados um com o outro. Isto mesmo resulta do preâmbulo do DL 185/93, de 22/05.