Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0278823
Nº Convencional: JTRL00017253
Relator: DINIS ALVES
Descritores: FURTO
FURTO EM VEÍCULO
REINCIDÊNCIA
ATENUANTES
MEDIDA DA PENA
ACUMULAÇÃO DE PENAS
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RL199206010278823
Data do Acordão: 06/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART76 N1 N2 ART77 N1 ART78 ART296 ART297 N1 N2 C D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/10/25 IN CJ ANO15 T4 PAG32.
Sumário: I - Se se atender no reduzido valor do auto-rádio de que o arguido se apropriou (12000 escudos), sem qualquer proveito, (pois passados momentos lhe foi retirado por um agente de autoridade que o entregou ao dono) e no facto de o arguido, reincidente é certo, estar desempregado, ser seropositivo e ter, na altura, 24 anos de idade, afigura-se adequada a pena de vinte meses de prisão, pela prática do crime, tipificado nos arts. 296 e 297 ns.1 e 2 Als. c) e d) do CP.
II - Tendo o arguido sido condenado o anteriormente à prática dos factos por crime que forma acumulação jurídica com o actual, estando em cumprimento da Pena anterior na data do julgamento, é de proceder ao cúmulo jurídico das penas.