Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017253 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | FURTO FURTO EM VEÍCULO REINCIDÊNCIA ATENUANTES MEDIDA DA PENA ACUMULAÇÃO DE PENAS CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RL199206010278823 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART76 N1 N2 ART77 N1 ART78 ART296 ART297 N1 N2 C D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/10/25 IN CJ ANO15 T4 PAG32. | ||
| Sumário: | I - Se se atender no reduzido valor do auto-rádio de que o arguido se apropriou (12000 escudos), sem qualquer proveito, (pois passados momentos lhe foi retirado por um agente de autoridade que o entregou ao dono) e no facto de o arguido, reincidente é certo, estar desempregado, ser seropositivo e ter, na altura, 24 anos de idade, afigura-se adequada a pena de vinte meses de prisão, pela prática do crime, tipificado nos arts. 296 e 297 ns.1 e 2 Als. c) e d) do CP. II - Tendo o arguido sido condenado o anteriormente à prática dos factos por crime que forma acumulação jurídica com o actual, estando em cumprimento da Pena anterior na data do julgamento, é de proceder ao cúmulo jurídico das penas. | ||