Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000314 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | LOCAÇÃO VÍCIO REDIBITÓRIO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199509280099562 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1032. | ||
| Sumário: | - A existência de vícios na coisa locada dá ao locatário o direito à resolução do contrato, se o vício datar de entrega e o locador não provar que o desconhecia, sem culpa. - Sendo um automóvel a coisa locada, é de resolver o contrato se o veículo foi entregue com um gasto de 1,5 litro de óleo cada 1000 Km, carecendo de reparação que, apesar de pedida, não foi realizada pelo locador. | ||