Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099562
Nº Convencional: JTRL00000314
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: LOCAÇÃO
VÍCIO REDIBITÓRIO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199509280099562
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1032.
Sumário: - A existência de vícios na coisa locada dá ao locatário o direito à resolução do contrato, se o vício datar de entrega e o locador não provar que o desconhecia, sem culpa.
- Sendo um automóvel a coisa locada, é de resolver o contrato se o veículo foi entregue com um gasto de 1,5 litro de óleo cada 1000 Km, carecendo de reparação que, apesar de pedida, não foi realizada pelo locador.