Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051163
Nº Convencional: JTRL00030967
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
LIBERDADE PROVISÓRIA
RAPTO
ROUBO
COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO
Nº do Documento: RL200011150051163
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CONST.
Legislação Nacional: CONST97 ART18 ART27 ART28 ART32. CPP98 ART193 ART202 N1 A ART204 A B C ART212 N1 A B. CP95 ART160 N2 A ART210 N2 B ART275 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/16 IN BMJ N451 PAG279. AC STJ DE 1996/01/31 IN BMJ N453 PAG338.
Sumário: Não havendo perigo de fuga ou de continuação da actividade criminosa, mas apenas moderado alarme social, está correcta a substituição da prisão preventiva por medida de coacção menos grave - no caso apresentações semanais - a autor de crime de rapto e roubo, integrado em cobrança de dívida, dita "difícil", ou seja, cobrança coerciva de crédito.
Decisão Texto Integral: