Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001864 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS ESTADO ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199110310051662 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | DL 323/82 DE 1982/08/12 ART24 N1. L 37/81 DE 1981/10/31 ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/02/13 IN BMJ N354 PAG488. AC STJ DE 1986/02/18 IN BMJ N354 PAG492. AC STJ DE 1986/02/25 IN BMJ N354 PAG497. AC STJ DE 1986/05/13 IN BMJ N357 PAG364. AC STJ DE 1986/05/15 IN BMJ N357 PAG373. | ||
| Sumário: | O exercício de funções públicas ao serviço de Estado estrangeiro só constitui obstáculo à aquisição da nacionalidade portuguesa quando revele, através da natureza e do próprio desempenho dessas funções, uma sólida adequação da personalidade do requerente aos valores sociais, históricos e culturais desse Estado, de tal forma que suscite dúvidas sobre se ele virá a cumprir plenamente os deveres de cidadão português, nomeadamente o de lealdade para com a nova Pátria. | ||