Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019233 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO DEFENSOR OFICIOSO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199104300002735 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART58 ART61 ART64 N1 ART254 ART386. | ||
| Sumário: | Não constituem nulidades e/ou irregularidades; o facto de o juiz em julgamento em processo sumário, nomear um funcionário do tribunal (cuja nomeação foi aceite pelo arguido) como defensor oficioso, à falta de advogado ou de advogado estagiário: nem o facto de o juiz não ter elucidado o arguido sobre a faculdade de solicitar prazo para preparar a sua defesa; - já que a lei não exige, nestas circunstâncias, que o defensor seja um técnico de direito; e também não impõe que o arguido seja informado daquela faculdade (ou pedir prazo); sendo a ele que compete solicitar tal prazo. | ||