Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002735
Nº Convencional: JTRL00019233
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
DEFENSOR OFICIOSO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199104300002735
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART58 ART61 ART64 N1 ART254 ART386.
Sumário: Não constituem nulidades e/ou irregularidades; o facto de o juiz em julgamento em processo sumário, nomear um funcionário do tribunal (cuja nomeação foi aceite pelo arguido) como defensor oficioso, à falta de advogado ou de advogado estagiário: nem o facto de o juiz não ter elucidado o arguido sobre a faculdade de solicitar prazo para preparar a sua defesa; - já que a lei não exige, nestas circunstâncias, que o defensor seja um técnico de direito; e também não impõe que o arguido seja informado daquela faculdade (ou pedir prazo); sendo a ele que compete solicitar tal prazo.