Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079165
Nº Convencional: JTRL00019287
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: PENA SUSPENSA
REVOGAÇÃO
AMNISTIA
PERDÃO
Nº do Documento: RL199412060079165
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 15/94 DE 1994/05/11 ART1 A C ART12.
CP82 ART76 N4 ART126 ART52.
Sumário: Como o perdão da pena por amnistia corresponde ao cumprimento da pena, para efeitos de reincidência, deve aguardar-se a revogação de tal pena ou o termo da suspensão, antes de aplicar a lei da amnistia.