Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024178 | ||
| Relator: | BRAGA THEMIDO | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL197905020004137 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG822 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART66 N1 E. CP886 ART166 PAR1. | ||
| Sumário: | Não comete qualquer crime de imprensa quem noticia e analisa factos que estão a acontecer ou aconteceram e são do domínio público, ainda que dessa análise possa resultar desprestígio eventual para órgãos ou pessoas situadas no topo das hierarquias, nomeadamente das hierarquias militares. | ||