Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004137
Nº Convencional: JTRL00024178
Relator: BRAGA THEMIDO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RL197905020004137
Data do Acordão: 05/02/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG822
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART66 N1 E.
CP886 ART166 PAR1.
Sumário: Não comete qualquer crime de imprensa quem noticia e analisa factos que estão a acontecer ou aconteceram e são do domínio público, ainda que dessa análise possa resultar desprestígio eventual para órgãos ou pessoas situadas no topo das hierarquias, nomeadamente das hierarquias militares.