Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075614
Nº Convencional: JTRL00006230
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
JUÍZO DE PROBABILIDADE
JUSTA CAUSA
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199203180075614
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART14 N3.
Sumário: I - No procedimento cautelar de suspensão de despedimento, apenas, é possível admitir em juízo de probabilidade, não sendo possível formular tal juízo sobre os factos atribuídos ao requerente quando umas testemunhas afirmam que este cometeu os factos constantes da nota de culpa, tendo assim, um comportamento culposo, e outras há que referem que o requerente teve um comportamento normal, para quem está em período de repouso e fora do exercício das suas funções;
II - Apurar se existe ou não justa causa para o despedimento é questão a decidir na acção própria.