Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064772
Nº Convencional: JTRL00003200
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199210220064772
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 8183/90
Data: 11/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: Quando todos os quesitos merecem resposta totalmente negativa não pode proceder o pedido de anulação do julgamento com o fundamento de que qualquer dessas respostas se encontra viciada por deficiência, obscuridade ou contradição.