Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066294
Nº Convencional: JTRL00004146
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: ABSENTISMO
FALTAS JUSTIFICADAS
ASSIDUIDADE
AVALIAÇÃO
TRABALHADOR
Nº do Documento: RL199102200066294
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/28 ART26 N1.
CCIV66 ART334 ART668 N1 D ART762 N2.
Sumário: O absentismo resultante de faltas justificadas não pode ser usado como critério negativo na avaliação do mérito do trabalhador, pois em tais situações não há quebra do dever se assiduidade, aliás, de acordo com o disposto no artigo 26 n. 1 do
Dl 874/76, de 28-12, segundo o qual "As faltas justificadas não determinam a perda ou prejuízo de quaisquer direitos ou regalias do trabalhador.