Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004146 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | ABSENTISMO FALTAS JUSTIFICADAS ASSIDUIDADE AVALIAÇÃO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199102200066294 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/28 ART26 N1. CCIV66 ART334 ART668 N1 D ART762 N2. | ||
| Sumário: | O absentismo resultante de faltas justificadas não pode ser usado como critério negativo na avaliação do mérito do trabalhador, pois em tais situações não há quebra do dever se assiduidade, aliás, de acordo com o disposto no artigo 26 n. 1 do Dl 874/76, de 28-12, segundo o qual "As faltas justificadas não determinam a perda ou prejuízo de quaisquer direitos ou regalias do trabalhador. | ||