Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013355 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199312070070501 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4997B921 | ||
| Data: | 10/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V1 PAG621 PAG623. MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL PÁG51. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART400 ART401. CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/12/18 IN BMJ N292 PAG338. | ||
| Sumário: | I - Há aparência do direito a receber energia eléctrica através de um posto de transformação sito em terreno agora alheio, se sempre a requerente de providencia cautelar não especificada recebeu energia através de tal poste, sendo tal uso devidamente autorizado e legal, aceitando a EDP tal fornecimento e por ele recebendo o correspectivo da requerente. II - Se a situação económica da requerente é difícil, se o desligar da energia para a requerente leva à paralização das suas máquinas e por arrastamento, dos seus trabalhadores, há o requisito do justo receio de que tal corte cause ao direito da requerente lesão grave e de difícil reparação. III - O prejuizo eventualmente resultante da providência não poderá exceder tal dano no corte. IV - Com o abuso do direito controla-se os resultados da aplicação das restantes normas do sistema jurídico, traduzindo-se numa sua auto-limitação. | ||