Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028035
Nº Convencional: JTRL0007540
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RL199906010028035
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/07/26 IN CJ ANOV T1 PAG235. AC STJ DE 1998/02/11 IN CJ ANOVI T1 PAG205. AC RL DE 1996/05/29 IN CJ ANOIV T3 PAG237.
Sumário: A sanção acessória de inibição de conduzir veículos automóveis consequente a condenação por crime de condução sob o efeito do álcool insere-se na previsão do artigo 69 nº1, alínea a, do CP.
Decisão Texto Integral: