Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031556
Nº Convencional: JTRL00000666
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199111140031556
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 N3 ART329 ART1864 ART1865 ART1866 B.
CRC78 ART1 ART3 ART149.
Sumário: O prazo de dois anos referido no artigo 1866 alinea b) do Código Civil conta-se a partir do facto biológico do nascimento e não a partir da data do registo respectivo.