Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076921
Nº Convencional: JTRL00013815
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
HÓSPEDE
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
ANALOGIA
Nº do Documento: RL199402080076921
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: RAU90 ART90.
CCIV66 ART10 N2.
CONST82 ART65 N2 N4.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Sumário: Não é possivel a extensão, por analogia, do direito a novo arrendamento aos hóspedes, por o art. 90 se referir aos contemplados na al. a) do n. 1 do art.
76 e não aos referidos na al. b) (onde estão os hóspedes).
O direito constitucional à habitação não pode ser obtido à custa do proprietário.
A constituição só impõe ao Estado a obrigação de criar condições para os cidadãos terem uma casa adequada às suas necessidades.
Rejeitada liminarmente a petição, também o é o pedido de apoio judiciário.