Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013815 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO EMBARGOS DE TERCEIRO INDEFERIMENTO LIMINAR HÓSPEDE DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO ANALOGIA | ||
| Nº do Documento: | RL199402080076921 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART90. CCIV66 ART10 N2. CONST82 ART65 N2 N4. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. | ||
| Sumário: | Não é possivel a extensão, por analogia, do direito a novo arrendamento aos hóspedes, por o art. 90 se referir aos contemplados na al. a) do n. 1 do art. 76 e não aos referidos na al. b) (onde estão os hóspedes). O direito constitucional à habitação não pode ser obtido à custa do proprietário. A constituição só impõe ao Estado a obrigação de criar condições para os cidadãos terem uma casa adequada às suas necessidades. Rejeitada liminarmente a petição, também o é o pedido de apoio judiciário. | ||