Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092202
Nº Convencional: JTRL00016763
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199510120092202
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 N2.
CPC67 ART463 N1 ART646 N4 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212.
Sumário: I - As respostas aos quesitos podem ser restrítivas ou explicativas, desde que se mantenham dentro da matéria articulada;
II - A sanção para o excesso de resposta é o ter-se por não escrito tudo o que exceder o âmbito do respectivo quesito.
III - Tem-se também por não escritas as respostas a questões de direito.