Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016763 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199510120092202 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 N2. CPC67 ART463 N1 ART646 N4 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212. | ||
| Sumário: | I - As respostas aos quesitos podem ser restrítivas ou explicativas, desde que se mantenham dentro da matéria articulada; II - A sanção para o excesso de resposta é o ter-se por não escrito tudo o que exceder o âmbito do respectivo quesito. III - Tem-se também por não escritas as respostas a questões de direito. | ||