Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00047752 | ||
| Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
| Descritores: | PROVAS GRAVAÇÃO ILÍCITA GRAVAÇÃO LÍCITA VIDA PRIVADA | ||
| Nº do Documento: | RL200302270097749 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART126 N3 ART187 ART188 ART189. CONST97 ART26 N1 ART32 N1 N5 N8. | ||
| Sumário: | I - Na chamada "banca telefónica" o registo da comunicação telefónica efectuada entre o cliente emitente de uma ordem e o banco (receptor de voz) feito com conhecimento daquele que nisso previamente acordou tem de considerar-se como uma gravação lícita excluída da previsão do art. 187º CPP. II - Um terceiro que se intromete abusivamente no sistema de comunicação acordado entre o banco e o cliente fazendo-se passar por este último não tem direito que possa ser violado com a exposição dessas gravações para efeitos criminais, não existindo devassa da vida privada. | ||
| Decisão Texto Integral: |