Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097749
Nº Convencional: JTRL00047752
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: PROVAS
GRAVAÇÃO ILÍCITA
GRAVAÇÃO LÍCITA
VIDA PRIVADA
Nº do Documento: RL200302270097749
Data do Acordão: 02/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART126 N3 ART187 ART188 ART189. CONST97 ART26 N1 ART32 N1 N5 N8.
Sumário: I - Na chamada "banca telefónica" o registo da comunicação telefónica efectuada entre o cliente emitente de uma ordem e o banco (receptor de voz) feito com conhecimento daquele que nisso previamente acordou tem de considerar-se como uma gravação lícita excluída da previsão do art. 187º CPP.
II - Um terceiro que se intromete abusivamente no sistema de comunicação acordado entre o banco e o cliente fazendo-se passar por este último não tem direito que possa ser violado com a exposição dessas gravações para efeitos criminais, não existindo devassa da vida privada.
Decisão Texto Integral: