Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044053
Nº Convencional: JTRL00011419
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: JULGAMENTO
JUIZ SINGULAR
PENA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
REDUÇÃO
Nº do Documento: RL199710080044053
Data do Acordão: 10/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART16 N3.
CP82 ART117 N1 C.
CP95 ART118 N1 C.
Sumário: O uso, pelo MP, da faculdade prevista no art. 16, n. 3, do CPP, restringe a duração do prazo de prescrição do procedimento criminal do estipulado para os crimes cuja pena máxima não exceda 5 anos, segundo o art. 117, n. 1 c) do CP de 1982, a que corresponde o art. 118 n. 1 c), do CP revisto.