Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011419 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | JULGAMENTO JUIZ SINGULAR PENA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199710080044053 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART16 N3. CP82 ART117 N1 C. CP95 ART118 N1 C. | ||
| Sumário: | O uso, pelo MP, da faculdade prevista no art. 16, n. 3, do CPP, restringe a duração do prazo de prescrição do procedimento criminal do estipulado para os crimes cuja pena máxima não exceda 5 anos, segundo o art. 117, n. 1 c) do CP de 1982, a que corresponde o art. 118 n. 1 c), do CP revisto. | ||