Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010883
Nº Convencional: JTRL00028428
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: MULTA
PENA SUSPENSA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
AMNISTIA
TAXA DE JUSTIÇA
CONFISSÃO
Nº do Documento: RL200005240010883
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART50 ART69 ART77 N2 ART292. CP82 ART48. CPP98 ART344 ART409 ART428. L29/99 DE 1999/05/12 ART2 N1 C. CCJ96 ART82 N2 ART85 N1 B.
Sumário: I - A pena de multa não é actualmente susceptível de suspensão.
II - Mesmo ocorrendo confissão integral e sem reservas, a taxa de justiça não pode ser inferior ao mínimo legal normal (uma UC em processo comum/singular).
III - A Lei nº 29/99, de 12/05, não amnistiou o crime de condução sob o efeito do álcool.
Decisão Texto Integral: