Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013347 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FRACÇÃO AUTÓNOMA PROMITENTE VENDEDOR CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL COMPRA E VENDA ESCRITURA PÚBLICA PREÇO PAGAMENTO QUITAÇÃO PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199312070068801 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 428/91-2 | ||
| Data: | 09/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CC ANOTADO V5 PÁG328 / V1 PAG421. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART458 N1 ART467 N1 C D ART659 N3 ART664. CCIV66 ART342 N1 ART371 N1 ART442 ART879 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/06/22 IN AJ T1 PAG10. AC STJ DE 1966/02/08 IN BMJ N154 PAG304. AC RE DE 1987/03/12 IN BMJ N366 PAG586. | ||
| Sumário: | Em acção declarativa, proposta pelo promitente vendedor, em que este pede a condenação do promitente comprador a pagar o restante do preço do andar prometido vender, se ficou provado que o andar foi vendido ao réu, por quem ficou cessionário da posição do autor, falece ao autor legitimidade substantiva para demandar o réu. Embora, na escritura, o vendedor tenha dado quitação ao réu, tal não prova que tenha sido pago o restante do preço. O juiz pode e deve tomar em consideração factos que, embora não se tenham provado por qualquer dos meios aludidos no n. 3 do artigo 659 do CPC, se intuam, lógica e necessariamente, dos que se provaram, segundo regras de experiência comum. | ||