Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068052
Nº Convencional: JTRL00003865
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
QUOTA SOCIAL
REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199303290068052
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 418-A/92
Data: 05/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART396 ART397 ART690 N3.
CSC86 ART54 ART223 N1 N2 N3 N4.
CCIV66 ART985 N3 ART1407 N1.
Sumário: A Lei não exige forma alguma para a nomeação (ou destituição) do representante comum dos contitulares de uma quota social indivisa, quando esse representante comum não seja designado por lei ou disposição testamentária.