Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042115
Nº Convencional: JTRL00026594
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
ROL DE TESTEMUNHAS
PRAZO
Nº do Documento: RL199908060042115
Data do Acordão: 08/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART315 N1 ART340 ART410 N2 N3 ART430 N1.
Sumário: I - O prazo para o arguido apresentar o seu rol de testemunhas é o de 20 dias - haja ou não contestação. II - Em relação a testemunhas não apresentadas atempadamente o tribunal só as ouve se considerar o seu depoimento indispensável à descoberta da verdade. III - Não estando documentada a prova e restringindo-se o recurso a matéria de direito não há lugar à renovação da prova.
Decisão Texto Integral: