Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026594 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | RENOVAÇÃO DE PROVA ROL DE TESTEMUNHAS PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199908060042115 | ||
| Data do Acordão: | 08/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART315 N1 ART340 ART410 N2 N3 ART430 N1. | ||
| Sumário: | I - O prazo para o arguido apresentar o seu rol de testemunhas é o de 20 dias - haja ou não contestação. II - Em relação a testemunhas não apresentadas atempadamente o tribunal só as ouve se considerar o seu depoimento indispensável à descoberta da verdade. III - Não estando documentada a prova e restringindo-se o recurso a matéria de direito não há lugar à renovação da prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |