Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062426
Nº Convencional: JTRL00021700
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: LIVRANÇA
PROTESTO
Nº do Documento: RL199902040062426
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: DIR COM - TIT CREDITO.
Área Temática: LULL ART44 ART70 ART77.
Sumário: Para accionar o subscritor de uma livrança, ou os seus avalistas, o portador dela não tem de efectuar o protesto por falta de pagamento.
Decisão Texto Integral: