Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000757
Nº Convencional: JTRL00037814
Relator: TOMÉ GOMES
Descritores: LIVRANÇA
LETRA
PROTESTO
GARANTIA BANCÁRIA
NULIDADE
FORMA
Nº do Documento: RL200111220000757
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17 ART28 ART32 ART44 ART53 ART78.
Sumário: I - A livrança caução destinada a garantir o cumprimento das obrigações emergentes de uma garantia bancária - acessória de um contrato de empreitada de obras públicas, celebrado por escritura notarial - não constitui o titulo desta garantia, com a qual não se confunde, pelo que esta não padece de qualquer invalidade formal.
II - A acção cartular por parte do portador contra o avalista do aceitante da letra não está sujeito a protesto, nos termos dos arts. 43º e 53º, § I, LULL.
Decisão Texto Integral: