Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037814 | ||
| Relator: | TOMÉ GOMES | ||
| Descritores: | LIVRANÇA LETRA PROTESTO GARANTIA BANCÁRIA NULIDADE FORMA | ||
| Nº do Documento: | RL200111220000757 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17 ART28 ART32 ART44 ART53 ART78. | ||
| Sumário: | I - A livrança caução destinada a garantir o cumprimento das obrigações emergentes de uma garantia bancária - acessória de um contrato de empreitada de obras públicas, celebrado por escritura notarial - não constitui o titulo desta garantia, com a qual não se confunde, pelo que esta não padece de qualquer invalidade formal. II - A acção cartular por parte do portador contra o avalista do aceitante da letra não está sujeito a protesto, nos termos dos arts. 43º e 53º, § I, LULL. | ||
| Decisão Texto Integral: |