Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003790 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | PROPOSTA DE CONTRATO ALTERAÇÃO DO CONTRATO CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199211260047832 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3372/89 | ||
| Data: | 06/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M CORDEIRO IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES VI PAG440. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART219 ART398 N1 ART405 N1 ART1154. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/04/02 IN BMJ N256 PAG83. AC RL DE 1979/11/09 IN CJ ANOIV T1 PAG8. | ||
| Sumário: | I - A proposta de contrato há-de conter um conjunto de cláusulas e elementos necessários à elaboração e concretização do contrato proposto. II - Não existe proposta de contrato numa circular emitida por uma sociedade exploradora de lojas de um centro comercial dirigida aos comerciantes, com quem celebrou contratos de "cessão de exploração comercial de estabelecimento" (segundo a sua qualificação), a comunicar que esses contratos passavam a ser considerados como de "sub-arrendamento", com o esclarecimento de que as relações contratuais entre as partes continuavam inalteradas; III - Mesmo que as partes tenham atribuído ao contrato uma designação correspondente a um contrato nominado ou inominado, esse contrato valerá, sempre e somente, segundo as suas cláusulas, correspondam estas ou não ao "nomen juris" dado pelos contraentes. | ||