Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078422
Nº Convencional: JTRL00024971
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: RECURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199902250078422
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART706 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/12/13 IN BMJ N382 PAG540. AC STJ DE 1994/01/12 IN BMJ N433 PAG467.
Sumário: Tem vindo a ser pacificamente entendido que a junção de documentos na fase de recurso, na hipótese prevista no último segmento do nº1 do artigo 706 do Código de Processo Civil, só é verificável quando se demonstre a imprevisibilidade da necessidade dos documentos antes do julgamento em 1ª instância, isto é, só quando a parte for surpreendida com uma decisão assente em meio probatório não oferecido pelos litigantes, ou em fundamento jurídico com cuja aplicação ou interpretação estes não contavam.
Decisão Texto Integral: