Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024971 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | RECURSO JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199902250078422 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART706 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/12/13 IN BMJ N382 PAG540. AC STJ DE 1994/01/12 IN BMJ N433 PAG467. | ||
| Sumário: | Tem vindo a ser pacificamente entendido que a junção de documentos na fase de recurso, na hipótese prevista no último segmento do nº1 do artigo 706 do Código de Processo Civil, só é verificável quando se demonstre a imprevisibilidade da necessidade dos documentos antes do julgamento em 1ª instância, isto é, só quando a parte for surpreendida com uma decisão assente em meio probatório não oferecido pelos litigantes, ou em fundamento jurídico com cuja aplicação ou interpretação estes não contavam. | ||
| Decisão Texto Integral: |