Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062026
Nº Convencional: JTRL00009980
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: SÓCIO
DESTITUIÇÃO
ACTAS
PROVAS
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199311180062026
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8242/922
Data: 01/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART684 N3 ART690 N3.
CSC86 ART63 N1 ART257.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/03/31 IN CJ T2 PAG61.
Sumário: I - O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões das alegações do recorrente;
II - Se a sociedade tiver apenas dois sócios e se houver invocação de justa causa para a destituição de gerente de um deles, esta só pelo tribunal pode ser decretada; não havendo justa causa, pode a destituição ser deliberada em assembleia geral pelo outro, desde que disponha de maioria simples ou qualificada se o contrato de sociedade o exigir;
III - Em princípio, só a acta prova as deliberações tomadas na assembleia geral.