Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009980 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | SÓCIO DESTITUIÇÃO ACTAS PROVAS ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199311180062026 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8242/922 | ||
| Data: | 01/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART684 N3 ART690 N3. CSC86 ART63 N1 ART257. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1992/03/31 IN CJ T2 PAG61. | ||
| Sumário: | I - O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões das alegações do recorrente; II - Se a sociedade tiver apenas dois sócios e se houver invocação de justa causa para a destituição de gerente de um deles, esta só pelo tribunal pode ser decretada; não havendo justa causa, pode a destituição ser deliberada em assembleia geral pelo outro, desde que disponha de maioria simples ou qualificada se o contrato de sociedade o exigir; III - Em princípio, só a acta prova as deliberações tomadas na assembleia geral. | ||