Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096602
Nº Convencional: JTRL00000288
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: SUBEMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
Nº do Documento: RL199509280096602
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART207 ART808 N1 ART1217 ART1221 ART1222 ART1223.
Sumário: - Em primeira linha, cabe ao empreiteiro e dono da obra denunciar os defeitos da obra e exigir ao subempreiteiro a eliminação dos vícios.
- Se o dono da obra quiser proceder a correcção dos defeitos terá que obter prévia condenação do empreiteiro, sendo inadmissível a eliminação do defeito por iniciativa e conta própria.