Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000288 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | SUBEMPREITADA DEFEITO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | RL199509280096602 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART207 ART808 N1 ART1217 ART1221 ART1222 ART1223. | ||
| Sumário: | - Em primeira linha, cabe ao empreiteiro e dono da obra denunciar os defeitos da obra e exigir ao subempreiteiro a eliminação dos vícios. - Se o dono da obra quiser proceder a correcção dos defeitos terá que obter prévia condenação do empreiteiro, sendo inadmissível a eliminação do defeito por iniciativa e conta própria. | ||